O transporte rodoviário de produtos perigosos no Brasil segue a Resolução ANTT nº 5.998/2022, que aprova o regulamento do setor e traz a relação de produtos perigosos, suas classes e as condições de transporte. Normas da ABNT complementam as exigências, por exemplo, para sinalização, equipamentos de emergência e fichas de segurança.
A legislação ambiental e as regras de cada município, como restrições de horário e de vias, também se aplicam. Em viagens para países do Mercosul, há ainda o acordo regional sobre o transporte de produtos perigosos.




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