Nota fiscal é o documento de quem vende ou faz circular mercadoria como atividade comercial. Quando uma pessoa física leva bens próprios, como os móveis de casa, uma geladeira usada ou caixas de objetos pessoais, não existe venda e, por isso, não há nota a emitir. O mesmo vale para empresa que não é contribuinte do ICMS (imposto estadual sobre circulação de mercadorias) e transporta bens de uso próprio.
Isso não significa carga sem documento. Desde 6 de abril de 2026, pelo Ajuste SINIEF 05/21 do CONFAZ (o conselho que reúne as secretarias de Fazenda dos estados), esses envios precisam da Declaração de Conteúdo eletrônica, a DC-e. Ela substituiu a declaração de conteúdo em papel que era usada antes.
A DC-e é uma declaração digital em que o remetente informa o que está sendo enviado, a quantidade, o peso e o valor dos bens. Ela precisa ser autorizada pela Secretaria da Fazenda antes de a carga sair e não pode ser alterada depois dessa autorização.
A DACE (Declaração Auxiliar de Conteúdo eletrônica) é a versão impressa, com QR Code, que acompanha os volumes. Sempre que possível, ela vai colada de forma visível na embalagem. A transportadora precisa receber a DC-e ou a DACE antes de carregar.
A obrigação é de quem envia os bens. A pessoa física pode emitir pelo emissor web ou pelo aplicativo do Fisco, com o login gov.br. A empresa não contribuinte usa sistema próprio com certificado digital. A legislação também permite a emissão por conta e ordem do remetente por transportadoras, marketplaces e Correios.
Na emissão, preencha os dados do remetente e do destinatário, os endereços, a descrição de cada item, a quantidade, o peso e o valor. Descreva os itens de forma simples e real, como "sofá de três lugares usado" ou "caixas com roupas e livros".
A DC-e não serve para mercadoria vendida, revendida ou enviada com frequência ou em volume que mostre intenção comercial. Nesses casos quem envia é tratado como contribuinte do ICMS e precisa emitir nota fiscal. A Secretaria da Fazenda pode bloquear a emissão da DC-e para quem usa a declaração dessa forma.
Se você é empresa e está enviando estoque, produto para cliente ou material de revenda, o caminho é a nota fiscal. A declaração é para bens próprios, sem venda envolvida.
O valor informado na DC-e é o que aparece no conhecimento de transporte (CT-e, o documento do frete) e é a referência em caso de avaria ou extravio. Por isso, vale declarar um valor real de mercado dos itens usados, nem acima nem abaixo. Um valor muito baixo pode deixar você descoberto se algo der errado, e um valor fora da realidade chama atenção na fiscalização.
A carga viaja com os seguros RCTR-C e RC-DC, que usam esse valor como base. Fotos dos itens antes da coleta ajudam a registrar o estado de cada peça.
Na entrega, confira os volumes e o estado dos itens antes de assinar o comprovante e anote qualquer problema na hora. Se faltar algum volume ou houver dano, avise a transportadora no mesmo dia, com fotos.
Benefícios exclusivos que fazem a diferença no seu transporte
Nossa equipe explica quando a declaração substitui a nota fiscal e quais dados ela precisa ter.
Atendemos mudanças, móveis, eletrodomésticos e caixas de objetos pessoais sem nota da compra.
O valor informado na declaração entra no CT-e e serve de referência para os seguros do transportador.
O valor do frete considera distância, volume, peso e a lista de itens informada no pedido.
Processo simples e transparente em apenas 4 passos
Você informa origem, destino, lista de itens, medidas aproximadas e peso.
Você emite e autoriza a declaração com a descrição e o valor real dos bens.
A transportadora confere os volumes e recebe a DACE antes de carregar.
Os itens chegam ao destino e você confere tudo antes de assinar o comprovante.
Situações ideais para contratar nosso serviço
Sofás, camas, armários, geladeiras e máquinas de lavar sem nota da compra, enviados com DC-e.
Os bens da casa viajam juntos com a declaração, sem necessidade de nota fiscal para cada item.
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