O CT-e foi criado pelo Ajuste SINIEF 09/2007 e existe apenas em formato digital. É emitido pela transportadora, assinado com certificado digital e autorizado pela Secretaria da Fazenda antes do início do transporte. Ele substituiu os antigos conhecimentos em papel, como o CTRC, e vale para todos os modais. A versão atual do leiaute é a 4.00.
Na viagem, o CT-e pode ser consultado pela chave de acesso; o DACTE, sua representação impressa simplificada, facilita a conferência. Transportadora e tomador devem guardar os arquivos XML pelo prazo exigido pela legislação tributária, porque eles valem como prova do serviço e do imposto.




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