O CT-e (Conhecimento de Transporte Eletrônico) é um documento fiscal de existência exclusivamente digital, emitido e armazenado eletronicamente. Seu objetivo principal é documentar, para fins fiscais, a prestação de serviços de transporte de cargas realizadas por qualquer modal (rodoviário, aéreo, ferroviário, aquaviário ou dutoviário).
Sua validade jurídica é garantida pela assinatura digital do emitente e pela autorização de uso fornecida pela Secretaria da Fazenda (SEFAZ) do estado onde o transporte se inicia. Ele substitui documentos como o Conhecimento de Transporte Rodoviário de Cargas (CTRC) e o Conhecimento Aéreo, unificando a documentação em um único padrão digital nacional.



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