A GTA é o documento obrigatório para o trânsito de animais de produção e de outras espécies de interesse agropecuário, como bovinos, suínos, aves, equídeos, ovinos e caprinos. Ela é emitida pelo serviço veterinário oficial do estado ou por veterinário habilitado, e hoje é quase sempre eletrônica.
A GTA informa origem, destino, espécie, quantidade, finalidade (abate, engorda, reprodução, exposição ou esporte) e a situação sanitária dos animais. Ela tem prazo de validade e deve acompanhar a carga durante todo o trajeto. Quem solicita a GTA é o responsável pelos animais; o transportador deve conferir se ela está correta antes de embarcar.




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