O MDF-e (Manifesto Eletrônico de Documentos Fiscais) é um documento fiscal eletrônico que reúne todos os CT-e e NF-e de uma carga transportada em um único veículo. Ele foi criado para dar visibilidade à Receita Federal e às Secretarias de Fazenda sobre as mercadorias em trânsito nas rodovias brasileiras.
O MDF-e é obrigatório nas seguintes situações:
- Transporte interestadual de cargas com dois ou mais CT-e ou NF-e
- Transporte intermunicipal realizado por transportadora registrada como ETC ou CTC
- Qualquer operação em que o veículo circule com carga de terceiros de forma remunerada
Em 2026, com a obrigatoriedade do CIOT vinculado ao MDF-e, praticamente toda operação de transporte remunerado passou a exigir o manifesto. A ausência do MDF-e autorizado sujeita o veículo a apreensão em postos fiscais inteligentes.



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