Nova Tabela ANTT 2026: Piso Mínimo de Frete Atualizado

A ANTT publicou em 17 de julho de 2026 a Resolução nº 6.084/2026, atualizando os coeficientes do Anexo II da Resolução 5.867/2020 que regula o piso mínimo de frete rodoviário no Brasil. Os novos valores entram em vigor imediatamente e afetam todas as operações de transporte remunerado de cargas. Embarcadores e transportadoras precisam revisar seus contratos para garantir conformidade com a nova tabela.

O piso mínimo de frete é um dos temas mais sensíveis do transporte rodoviário brasileiro. Criado pela Lei 13.703/2018 para proteger os caminhoneiros de contratos abusivos, ele estabelece valores mínimos que devem ser respeitados em toda operação de transporte remunerado de cargas no país.

Em 17 de julho de 2026, a ANTT publicou no Diário Oficial da União a Resolução nº 6.084/2026, que atualiza os coeficientes utilizados no cálculo do piso mínimo. Os novos valores refletem a variação dos custos operacionais do setor, incluindo combustível, manutenção, pneus e remuneração do motorista.

Para transportadoras, a atualização significa que contratos firmados com base na tabela anterior precisam ser revisados. Para embarcadores, significa que propostas de frete abaixo dos novos valores são ilegais e podem resultar em multas para ambas as partes. Neste artigo, explicamos os novos valores, como calcular e o que muda na prática.

O que é o Piso Mínimo de Frete e por que ele existe?

O piso mínimo de frete é o valor mínimo que deve ser pago pelo serviço de transporte rodoviário remunerado de cargas no Brasil. Ele foi instituído pela Lei 13.703/2018, sancionada após a greve dos caminhoneiros de maio de 2018, que paralisou o país por mais de dez dias.

A lei reconheceu que a concorrência predatória no setor havia levado os fretes a valores abaixo do custo operacional, inviabilizando a atividade dos caminhoneiros autônomos. O piso mínimo garante que nenhum frete seja contratado por valor inferior ao necessário para cobrir os custos básicos da operação.

A ANTT é responsável por calcular e atualizar periodicamente os coeficientes da tabela, levando em conta variações no preço do diesel, manutenção, pedágios e outros custos do setor.

Novos Valores da Resolução 6.084/2026

A Resolução ANTT nº 6.084/2026, publicada em 17 de julho de 2026, trouxe os seguintes valores de referência para carga geral (Tabela A):

  • 2 eixos (Toco): R$ 3,9826/km + R$ 782,50 (custo fixo)
  • 3 eixos (Truck): R$ 5,0000/km + R$ 782,50
  • 4 eixos (Bitruck): R$ 5,8000/km + R$ 782,50
  • 5 eixos (Carreta simples): R$ 6,6983/km + R$ 782,50
  • 6 eixos (Carreta trucada): R$ 7,5000/km + R$ 782,50
  • 7 eixos (Bitrem): R$ 8,0000/km + R$ 782,50
  • 9 eixos (Rodotrem): R$ 9,2027/km + R$ 782,50

Atenção: Os valores acima são para carga geral (Tabela A). Cargas frigorificadas, granéis e cargas perigosas possuem coeficientes diferentes, geralmente superiores.

Como Calcular o Piso Mínimo de Frete

O cálculo do piso mínimo segue a fórmula estabelecida pela ANTT:

Frete Mínimo = (Distância em km × Coeficiente por eixo) + Custo Fixo

Exemplo prático: uma carreta de 5 eixos percorrendo 500 km transportando carga geral:

  • Distância: 500 km
  • Coeficiente (5 eixos, carga geral): R$ 6,6983/km
  • Custo fixo: R$ 782,50
  • Frete mínimo = (500 × 6,6983) + 782,50 = R$ 4.131,65

Qualquer contrato de transporte para essa rota e configuração de veículo que estipule valor abaixo de R$ 4.131,65 está em desacordo com a legislação e sujeito a multas para embarcador e transportadora.

A ANTT disponibiliza uma calculadora oficial em seu site para facilitar o cálculo. Também existem aplicativos e sistemas de gestão de transporte (TMS) que já incorporam os novos coeficientes automaticamente.

Penalidades por Descumprir o Piso Mínimo

Com o endurecimento da fiscalização em 2026, as penalidades por contratar ou aceitar fretes abaixo do piso mínimo ficaram mais severas. A Resolução ANTT 6.059/2024 e as normas subsequentes estabelecem:

  • Para o embarcador: Multa de até R$ 10.500 por operação irregular, podendo chegar à suspensão do direito de contratar transporte rodoviário
  • Para a transportadora: Multa administrativa e risco de suspensão do RNTRC em casos reincidentes
  • Fiscalização eletrônica: O sistema da ANTT cruza os valores dos CT-e emitidos com a tabela vigente, identificando automaticamente operações irregulares

Vale ressaltar que a responsabilidade é compartilhada: tanto quem oferece quanto quem aceita um frete abaixo do piso mínimo pode ser penalizado. Isso mudou a dinâmica de negociação no setor, com embarcadores cada vez mais cautelosos ao contratar transportadoras que praticam valores muito abaixo do mercado.

O que Muda na Prática para Transportadoras e Embarcadores

A atualização da tabela em julho de 2026 traz impactos diretos para o dia a dia das operações:

Para transportadoras:

  • Revisar todos os contratos de longo prazo e verificar se os valores estão acima do novo piso
  • Atualizar os sistemas de cotação e TMS com os novos coeficientes
  • Comunicar clientes sobre o reajuste necessário em contratos vigentes
  • Aproveitar a atualização para renegociar contratos que estavam próximos do limite mínimo

Para embarcadores:

  • Revisar contratos com transportadoras parceiras para garantir conformidade
  • Não aceitar propostas de frete muito abaixo do mercado — além de ilegal, pode indicar que a transportadora está cortando custos em seguro ou manutenção
  • Usar a calculadora oficial da ANTT para verificar se o frete cotado está dentro da legalidade
  • Exigir CT-e em todas as operações, pois é o documento que comprova o valor do frete praticado

Conclusão

A atualização do piso mínimo de frete pela ANTT reforça o compromisso do governo federal com a valorização do transporte rodoviário e a proteção dos caminhoneiros. Para embarcadores e transportadoras, o recado é claro: contratos abaixo da tabela são ilegais e a fiscalização está cada vez mais rigorosa.

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