O piso mínimo de frete é o valor mínimo que deve ser pago pelo serviço de transporte rodoviário remunerado de cargas no Brasil. Ele foi instituído pela Lei 13.703/2018, sancionada após a greve dos caminhoneiros de maio de 2018, que paralisou o país por mais de dez dias.
A lei reconheceu que a concorrência predatória no setor havia levado os fretes a valores abaixo do custo operacional, inviabilizando a atividade dos caminhoneiros autônomos. O piso mínimo garante que nenhum frete seja contratado por valor inferior ao necessário para cobrir os custos básicos da operação.
A ANTT é responsável por calcular e atualizar periodicamente os coeficientes da tabela, levando em conta variações no preço do diesel, manutenção, pedágios e outros custos do setor.



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