O piso mínimo de frete foi instituído pela Lei 13.703/2018, aprovada depois da greve dos caminhoneiros de maio de 2018. O objetivo é impedir que o frete seja contratado por um valor abaixo do custo de operação do caminhão.
A ANTT calcula os coeficientes com base em custos como diesel, manutenção, pneus e remuneração do motorista. Lucro, tributos e despesas administrativas não entram no piso e são negociados à parte. O pedágio também fica fora: ele é acrescido ao piso e pago pelo vale-pedágio obrigatório.
Os valores mudam conforme o tipo de carga, o número de eixos carregados do veículo e o tipo de contratação. A Tabela A vale para a contratação de carga lotação; as outras tabelas tratam da contratação apenas do veículo e das operações de alto desempenho.




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