Nova tabela ANTT 2026: piso mínimo de frete atualizado

Nova tabela ANTT 2026: piso mínimo de frete atualizado

A ANTT atualizou o piso mínimo de frete pela Resolução 6.084/2026, em vigor desde 17 de julho de 2026. Veja os coeficientes de carga geral por eixo, um exemplo de cálculo, as penalidades da Lei 15.485/2026 e o bloqueio do CIOT para fretes abaixo do piso.

O piso mínimo de frete é o menor valor que pode ser pago por um frete rodoviário no Brasil. Criado pela Lei 13.703/2018 e reforçado pela Lei 15.485/2026, ele é calculado pela ANTT e obrigatório nos fretes de carga lotação feitos com veículo a diesel e pagos por viagem.

Em 17 de julho de 2026, a ANTT publicou no Diário Oficial da União a Resolução nº 6.084/2026, que atualiza os coeficientes do piso. A revisão incorporou a inflação medida pelo IPCA entre dezembro de 2025 e maio de 2026 (3,54%) e o novo preço de referência do diesel S10, de R$ 6,97 por litro.

Veja os valores para carga geral, como calcular o piso de uma rota e o que muda para transportadoras e embarcadores.

O que é o piso mínimo de frete e por que ele existe

O piso mínimo de frete foi instituído pela Lei 13.703/2018, aprovada depois da greve dos caminhoneiros de maio de 2018. O objetivo é impedir que o frete seja contratado por um valor abaixo do custo de operação do caminhão.

A ANTT calcula os coeficientes com base em custos como diesel, manutenção, pneus e remuneração do motorista. Lucro, tributos e despesas administrativas não entram no piso e são negociados à parte. O pedágio também fica fora: ele é acrescido ao piso e pago pelo vale-pedágio obrigatório.

Os valores mudam conforme o tipo de carga, o número de eixos carregados do veículo e o tipo de contratação. A Tabela A vale para a contratação de carga lotação; as outras tabelas tratam da contratação apenas do veículo e das operações de alto desempenho.

Valores da Resolução 6.084/2026 para carga geral

Na Tabela A (carga lotação), os coeficientes de carga geral são:

  • 2 eixos: R$ 3,9826 por km + R$ 451,84 de carga e descarga
  • 3 eixos: R$ 5,0977 por km + R$ 541,86
  • 4 eixos: R$ 5,7822 por km + R$ 588,86
  • 5 eixos: R$ 6,6718 por km + R$ 657,56
  • 6 eixos: R$ 7,3547 por km + R$ 671,93
  • 7 eixos: R$ 8,0927 por km + R$ 831,66
  • 9 eixos: R$ 9,2027 por km + R$ 903,32

Outros tipos de carga têm coeficientes próprios. Na carga frigorificada, por exemplo, os valores vão de R$ 4,7095 por km + R$ 520,07 (2 eixos) a R$ 10,8870 por km + R$ 1.067,06 (9 eixos). Granel sólido, granel líquido, contêiner, neogranel e produtos perigosos também têm linhas específicas na resolução.

Como calcular o piso mínimo de frete

A fórmula é:

Piso = (distância em km × coeficiente de deslocamento) + custo de carga e descarga

Exemplo: carreta com 5 eixos carregados, carga geral, rota de 500 km:

  • deslocamento: 500 × R$ 6,6718 = R$ 3.335,90;
  • carga e descarga: R$ 657,56;
  • piso mínimo: R$ 3.993,46.

Um frete dessa operação abaixo desse valor está em desacordo com a lei. Para confirmar o valor de uma rota, use a calculadora oficial no site da ANTT. O piso é o mínimo legal, não o preço final: veja como calcular o frete rodoviário.

Penalidades e bloqueio do CIOT

A Lei 15.485/2026, sancionada em agosto de 2026, tornou o piso vinculativo e endureceu as regras:

  • Indenização: quem contratar abaixo do piso pode ter de indenizar o transportador em até duas vezes o valor do piso da operação.
  • CIOT: toda operação deve ser registrada no CIOT antes da viagem. A falta de registro gera multa de R$ 10.500 por operação.
  • Reincidência: contratar abaixo do piso de forma reiterada pode gerar multa de até R$ 1 milhão, conforme regulamento da ANTT, além de suspensão ou cancelamento do RNTRC.

Além disso, desde 24 de maio de 2026 o sistema da ANTT não gera o CIOT de operações de carga lotação com valor abaixo do piso. Como o CIOT precisa estar vinculado ao MDF-e, na prática o frete abaixo do piso fica impedido de sair.

O que muda na prática

Para transportadoras:

  • atualizar sistemas de cotação e TMS com os coeficientes de julho de 2026;
  • revisar contratos de longo prazo que estejam perto do piso;
  • conferir o valor antes de gerar o CIOT, para a operação não ser bloqueada.

Para embarcadores:

  • calcular o piso da rota antes de fechar o frete;
  • desconfiar de propostas muito abaixo do mercado, que podem esconder corte em seguro ou manutenção;
  • exigir CT-e, MDF-e e CIOT vinculados em toda operação.

A lei deu prazo de 90 dias, a partir de agosto de 2026, para adequar contratos que já estavam em execução, sem permitir pagamento abaixo do piso.

Conclusão

A tabela vigente desde 17 de julho de 2026 é a da Resolução 6.084/2026, e a ANTT revisa os valores a cada semestre. Com o CIOT bloqueando fretes abaixo do piso, calcular o valor mínimo antes de fechar o frete deixou de ser opcional.

Para receber uma proposta dentro da tabela vigente, faça uma cotação de frete.

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