O seguro de carga é um contrato pelo qual uma seguradora se compromete a indenizar o segurado em caso de perda ou dano à mercadoria durante o transporte. Ele cobre riscos como acidentes com o veículo, incêndio, roubo, furto, alagamento e avarias causadas por manuseio inadequado, dependendo da apólice contratada.
No Brasil, o seguro de carga é regulamentado pela SUSEP (Superintendência de Seguros Privados) e pode ser contratado de forma avulsa (para um único frete) ou por meio de uma apólice aberta (que cobre automaticamente todos os fretes realizados durante um período determinado). Para empresas com alto volume de transporte, a apólice aberta é geralmente mais vantajosa em custo e praticidade.



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