A TDE é uma taxa adicional cobrada quando a entrega exige mais tempo, mais gente ou mais organização do que uma descarga comum. Ela foi oficializada pela NTC&Logística (Associação Nacional do Transporte de Cargas e Logística) em 30 de agosto de 2005, para ressarcir o transportador quando o recebimento da carga trava a operação.
No manual de custos da NTC&Logística, a TDE aparece ligada a situações como estas:
- recusa da mão de obra da transportadora no local de entrega;
- exigência de agendamento prévio;
- recebimento por ordem de chegada, independente da quantidade;
- recebimento precário, com filas longas e descarga demorada;
- exigência de separar itens no recebimento;
- exigência de mais pessoas na descarga do que a equipe do veículo;
- cláusulas de contrato que aumentam o custo da operação.
Segundo a mesma referência, a TDE vale tanto para carga fracionada quanto para carga completa e não substitui a cobrança de hora parada, que tem outra finalidade. O valor é negociado entre embarcador e transportadora, por isso não existe um número único para toda entrega.




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