A DC-e é um documento digital, com existência só eletrônica, usado no transporte de bens e mercadorias quando não se exige outra documentação fiscal específica. A validade jurídica vem da autorização de uso e da assinatura digital, ambas obtidas antes do início do transporte. Ela substitui a declaração de conteúdo em papel prevista no Protocolo ICMS 32/01.
A DACE é o documento auxiliar impresso que acompanha a carga. Só pode ser usada depois que a DC-e foi autorizada pela administração tributária. Na prática, a DACE traz o QR Code de autenticação e o número do protocolo de autorização, e deve ser afixada, sempre que possível, de forma visível na embalagem.
Importante: a DC-e documenta o conteúdo da remessa. O CT-e continua sendo o documento fiscal do serviço de transporte. São papéis diferentes e os dois precisam bater. O guia de CT-e em 2026 explica quando emitir o conhecimento.




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