Não. O cimento não é classificado como produto perigoso para o transporte rodoviário. Por isso, o frete de cimento não exige o certificado de inspeção de veículos de produtos perigosos (CIPP), o curso MOPP do motorista nem a ficha de emergência de produto perigoso.
O Manifesto de Transporte de Resíduos (MTR) só é exigido quando a carga é resíduo, como sobras e descartes destinados a aterro, e não no transporte do cimento como produto.




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