O VPO existe para desonerar o transportador do pagamento do pedágio no transporte rodoviário de cargas por conta de terceiros e mediante remuneração. Em síntese, para o contratante:
- Antecipar o Vale-Pedágio ao transportador, independentemente do valor do frete, por meio de FVPO habilitada pela ANTT.
- Cobrir o valor necessário à livre circulação entre origem e destino, considerando todas as praças de pedágio da rota e as tarifas da categoria do veículo.
- Disponibilizar o mecanismo até o momento do embarque.
- Não substituir a obrigação por pagamento em espécie ao motorista: a regra de antecipação é de ordem pública; cláusulas que tentem dispensá-la não afastam a fiscalização da ANTT.
Quem é o contratante? Em linhas gerais (Res. ANTT 6.024/2023 e FAQ ANTT VPO): o responsável pelo pagamento do frete (em regra, o proprietário/embarcador da carga) ou a empresa de transporte que subcontrata outro transportador — inclusive quando há TAC na cadeia. Fontes: Lei 10.209/2001; Resolução ANTT 6.024/2023; FAQ ANTT sobre VPO.




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