O que define o tipo de transporte é o trajeto da carga, e não a distância:
- Estadual (intraestadual): origem e destino no mesmo estado. Exemplo: Campinas (SP) para Ribeirão Preto (SP), cerca de 220 km.
- Interestadual: origem em um estado e destino em outro. Exemplo: São Paulo (SP) para Curitiba (PR).
- Municipal: origem e destino na mesma cidade. Nesse caso o serviço de transporte paga ISS à prefeitura, e não ICMS.
Atenção às cidades vizinhas de estados diferentes: um frete de Petrolina (PE) para Juazeiro (BA) tem poucos quilômetros, mas é interestadual e segue todas as regras de um frete entre estados.




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